
DIKOKO: EMPRESA REALIZA MUDANÇAS SEM DIÁLOGO COM O SINDICATO E TRABALHADORES
maio 5, 2026
SINDICATO PELO RECONHECIMENTO DOS TRABALHADORES
maio 5, 2026A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação do Estado do Ceará, fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026-2026 com o Sindcafé-CE. O acordo foi registrado no dia 17 de abril de 2026 no sistema mediador no Ministério do Trabalho.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
As empresas com até 500 (quinhentos) empregados terão o piso salarial de R$1.670,32 (UM MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS, TRINTA E DOIS CENTAVOS), sendo aplicado reajuste de 6,79% sobre o valor do piso anterior vigente.
As empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados terão o piso salarial de R$1.700,00 (UM MIL e SETECENTOS REAIS), sendo aplicado reajuste de 6,49% sobre o valor do piso anterior vigente.
Falecendo o empregado, a empresa pagará ao dependente habilitado, a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e demais verbas remanescentes, 1,5 (um e meio) piso salarial da categoria por ocasião de morte natural e 2,5 (dois e meio) pisos em caso de morte por acidente de trabalho, exceto se a empresa possuir seguro de vida em condições mais vantajosas para os empregados.
Para o cumprimento no disposto do art.389, parágrafos 1º e 2º da CLT e da Portaria Nº3.296/86 do MTb, as empresas pagarão às empregadas lactantes, desde o primeiro dia de retorno ao trabalho, após o término da licença maternidade e/ou somada às férias, se cumulada com a licença-maternidade, até o sexto mês completo de vida do filho natural ou adotado, o valor de R$100,07 (CEM REAIS, SETE CENTAVOS) a título de auxílio-creche, sem que sobre este valor recaia encargos de quaisquer natureza. Caso a empresa mantenha creche, convênio-creche ou qualquer benefício em melhores condições aqui estipuladas e capazes de suprir a finalidade desta cláusula ficam dispensados de seu cumprimento pecuniário.
As empresas com mais de 500 (quinhentos) empregados providenciarão aos seus trabalhadores, afastados exclusivamente por acidente de trabalho, ajuda ou auxílio para aquisição de medicamentos no limite de até R$473,47 (QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS, QUARENTA E SETE CENTAVOS), sendo necessária a apresentação de cópia da receita médica para a devida comprovação e providências. As empresas regulamentarão a forma de aplicação desse benefício que se aplica na vigência do ano de 2026.
O adiantamento salarial quinzenal, a que se obriga a proceder a empresa, deverá ser levado a efeito no máximo até o dia 20 (VINTE) de cada mês em quantidade nunca inferior a 40% (quarenta por cento) do salário, devendo a empresa efetuar o referido pagamento em horário comercial, exceto para aquelas que se utilizam de meios magnéticos ou similar.
As empresas procederão na folha do mês de MAIO de 2026, a título de contribuição assistencial/negocial, aprovada pela assembleia geral da categoria profissional realizada em 12 de janeiro de 2026, aos descontos, dos salários nominais mensais já reajustados, de todos os empregados abrangidos por esta Convenção, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores, a favor deste, por exclusiva e única responsabilidade do mesmo, para fazer face às despesas em decorrência da elaboração e negociação da Convenção Coletiva e posterior acompanhamento do cumprimento da mesma, bem como para o custeio da estrutura de assistência ao trabalhador no caso de verificação de suas verbas rescisórias quando de sua dispensa, em substituição à homologação obrigatória, o valor fixo de R$37,45 (TRINTA E SETE REAIS, QUARENTA E CINCO CENTAVOS) de cada empregado abrangido por esta Convenção Coletiva.




