O Sindicato da Alimentação do Ceará lançou edital para eleição para composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Delegados representantes e suplentes inerentes ao quadriênio 2026-2030, A eleição ocorre no dia 30 (trinta) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis) sendo das 8 horas às 16 horas.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ. EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação no Estado do Ceará, com sede na Rua Olímpio de Paiva, 3898, bairro Carlito Pamplona, Fortaleza – Ceará, CEP 60311-770, Sr. Paulo Mourão Alves, brasileiro, solteiro, CPF nº 017.068.643-45, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos arts. 25, 26 inc. IX e X, 28 inc. I, e 29 do Estatuto Social desta Entidade Sindical, e em cumprimento às determinações do artigo 50 do Estatuto Social da Entidade Sindical, faz saber que será realizada eleição para composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Delegados representantes e suplentes inerentes ao quadriênio 2026-2030, e CONVOCA os filiados, e entendendo como tais os trabalhadores associados no território do Estado do Ceará, os quais laboram na indústria e agroindústria do açúcar, de beneficiamento de café, de doces, em massas, pastas ou em caldas, inclusive geleias e bombons, indústria e agroindústria de conservas alimentícias, de rações balanceadas, de condimentos, especiarias, de beneficiamento da pesca e carnes e seus derivados, no dia 30 (trinta) de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis) sendo das 08:00hrs às 16:00hrs, por votação em caso de mais de uma chapa inscrita, e às 10:00hrs, em assembleia por aclamação em única convocação com qualquer número de votantes em caso de uma única chapa inscrita, na sede deste sindicato.
Ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro de chapas que ocorrerá a contar da data da publicação do presente Edital, conforme o §2º, art. 50 do Estatuto Social. O requerimento de registro das chapas deverá ser entregue em 02 (duas) vias, sendo preenchidos todos os requisitos de cargos e documentações exigidos nos §§ 4º e 5º do art. 50 do Estatuto Social.
O pedido de registro deverá ser dirigido à Secretaria da Entidade, localizada na sede do SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO, devendo ser assinado pelo representante dos candidatos componentes da chapa.
A Secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, em dias úteis, no horário das 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas), e das 13h00 (treze horas) às 17h00 (dezessete horas), onde encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação das chapas registradas.
Em consonância com o art. 49 do Estatuto Social da Entidade Sindical, as eleições deverão obedecer a seguinte ordem: a) A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada na sede deste sindicato; b) Poderão votar os associados maiores de 18 (dezoito) anos com 12 (doze) ou mais meses consecutivos no quadro social, que estejam em dia com seus deveres e suas obrigações e que não estejam sob punição ou restrição de direitos; c) É obrigatória a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carteira de sócio do SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO como condição para a participação da votação; d) Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição em até 48h (quarenta e oito horas); e) Em atenção ao disposto no art. 531 da CLT, se houver somente uma chapa registrada para as eleições, a mesma poderá ser proclamada eleita por uma Assembleia Geral, sem necessidade de coleta de votos, respeitando a periodicidade prevista no parágrafo 2º do mesmo artigo; f) A posse dos candidatos eleitos para a diretoria do sindicato realizar-se-á em 26/11/2026.
Fortaleza, 31 de agosto de 2026.
Paulo Mourão Alves.
Presidente do SINDICATO DA ALIMENTAÇÃO.




