

Nova pensão especial do INSS para órfãos de vitima de femicícidio

Crianças e adolescentes que perderam as mães em crimes de feminicídio começaram a ter acesso à pensão especial criada para protegê-los da vulnerabilidade social deixada pela violência de gênero. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mais de 400 requerimentos aguardam avaliação do instituto.
A pensão especial foi criada para reduzir os impactos sociais e econômicos do feminicídio sobre crianças e adolescentes que, além da perda da mãe, frequentemente enfrentam o rompimento da estrutura familiar e a queda da renda. A medida atende uma realidade que atinge centenas de famílias brasileiras todos os anos. Levantamento do Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), da Universidade Estadual de Londrina, apontou que, apenas no primeiro semestre de 2025, ao menos 683 crianças ficaram órfãs em consequência de feminicídios registrados no país.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.
O INSS informou que tem mais de 400 requerimentos parados. E que a partir de agora o INSS vai analisar o estoque de pedidos e também as novas solicitações para a pensão.
Como solicitar
Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Regras
Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.
O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.
Onde buscar apoio
As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

