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outubro 20, 2026O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que todas as mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do tipo de regime profissional da pessoa beneficiária (celetistas, servidoras públicas federais e militares).
A decisão garante a mães, sejam biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O Plenário considerou inconstitucionais regras que estabelecem tratamento diferenciado para gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 11.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais no âmbito das Forças Armadas.
A decisão deve ser aplicada às licenças futuras e às em curso na data de hoje, conclusão do julgamento.
Para Paulo Assunção, presidente do Sindicato da Alimentação do Ceará, “essa é uma decisão muito importante para à realidade das trabalhadoras das indústrias da alimentação. Muitas vezes a trabalhadora não tem com quem deixar a criança em casa para voltar ao trabalho”.


